
O que altera relativamente ao SAFT-PT?
A comunicação do SAFT-PT passa a ser efetuada até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão da fatura (anteriormente, até ao dia 15). Embora a norma não o refira expressamente, entende-se que esta alteração também se aplica a outros documentos que possibilitem a conferência de mercadorias e recibos emitidos no âmbito do regime do IVA de caixa.
Quando entra em vigor?
Esta alteração entra em vigor em 1 de outubro de 2019, pelo que já será aplicável aos documentos emitidos no mês de setembro de 2019. Não se esqueça envie até 12 de Outubro.
Clientes da Clínica do Computador favor ter em atenção as novas datas!